Inspeção flagra condição degradante em unidade da JBS


 Inspeção do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) na unidade da JBS/Tyson em Itaiópolis (SC) identificou irregularidades no meio ambiente de trabalho. A ação, que ocorreu em parceria com o Ministério do Trabalho e Previdência Social entre os dias 19 e 20 de outubro, verificou que a empresa não concede as pausas previstas nas normas regulamentadoras, além de outras irregularidades.

Auditores fiscais do Trabalho comprovaram que os empregados da empresa são submetidos a jornadas superiores a 14 horas. Além disso, foi identificada a prorrogação de jornada em atividades insalubres, deslocamento excessivo de cargas, ritmo de trabalho incompatível à proteção à saúde e roupas inadequadas para trabalho em baixas temperaturas. Os auditores verificaram, ainda, que a empresa é omissa quanto à prevenção ao uso de amônia e de proteção aos equipamentos.

Na inspeção também foi constatado que a empresa ao invés de informar os empregados dos riscos existentes em seu processo produtivo, tenta ludibriá-los, dando a falsa impressão de que trabalham em ritmo inferior ao que realmente desenvolvem.

De acordo com o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, coordenador do Projeto Nacional de Frigoríficos, “na desossa da sobrecoxa a empresa faz a questão de organizar o seu processo produtivo dando a falsa impressão de que os empregados desossam três peças por minuto quando na realidade trabalham em ritmo bastante superior - em torno de 3,8 a 4 peças por minuto - conduta que configura evidente má-fé empresarial”.

Sardá alerta, ainda, que “dessa forma a JBS submete empregados a um ritmo de trabalho três vezes superior ao recomendado, resultando em um grande contingente de jovens acometidos de doenças ocupacionais, com empregadas de 19 anos que com menos de um ano de atividade já apresentam problemas de saúde. Empregados do setor de paletização deslocavam 20 toneladas de peso por dia. Diante da gravidade da conduta da empresa não resta outra alternativa senão o ajuizamento de ação civil pública”.

Algumas empregadas relataram que precisam acordar às três horas da manhã e caminhar 2 km até a praça de pedágio de Monte Castelo onde o ônibus disponibilizado pela JBS/Tyson espera por elas para fazer o transporte. Ou seja, as empregadas são obrigadas a fazer parte do trajeto a pé, para que a empresa não pague pedágio.

Fonte: Ministério Público do Trabalho