Justiça determina o bloqueio de bens de prefeito e ex-prefeito de Maringá


A Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Maringá, no norte do Paraná, Roberto Pupin (PP), e do ex-prefeito e atual secretário estadual de Planejamento, Silvio Barros (PHS) nesta terça-feira (3). Ao todo, foram bloqueados aproximadamente R$ 3 milhões de bens.

A decisão liminar foi dada pelo Tribunal de Justiça com base em uma ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). A indisponibilidade de bens ainda se estende a outras três pessoas e a uma empresa de engenharia de São Paulo.

Segundo o processo, o atual e o ex-prefeito de Maringá assinaram três contratos irregulares com uma empresa de engenharia para gerenciar e fiscalizar a execução de obras públicas municipais. Para o MP-PR, essas responsabilidades eram dos engenheiros da própria prefeitura e, por isso, não havia justificativa para a contração. Além disso, o órgão alega que a empresa contratada fez uma doação à campanha eleitoral do prefeito Roberto Pupin.

Por meio de nota, a Prefeitura de Maringá informou que a empresa de engenharia foi contratada por meio de licitação e os documentos exigidos para a legalidade do processo foram apresentados corretamente. Conforme a administração, a contratação foi necessária porque o número de obras aumentou em 2010, 2011,2013 e 2014, e a opção escolhida foi pela não contratação de novos funcionários, pois era um serviço temporário. Dessa forma, o município vai apresentar a defesa assim que for intimada.

O prefeito Roberto Pupin (PP) disse que todas as obras e projetos realizados pela administração foram feitas por meio de licitações transparentes, e não houve nada irregular. Os serviços contratados foram realizados. O chefe do Executivo Municipal está acompanhando a situação e deve se manifestar judicialmente assim que for solicitado.

Já o secretário estadual de Planejamento Silvio Barros informou que ainda não foi notificado da decisão do Tribunal de Justiça e acredita que a decisão foi baseada em uma interpretação errada do MP-PR. Barros alegou que o gerenciamento de obras é uma exigência de instituições financiadoras para a realização de construções, por isso houve o reforço.Barros informou que a situação será esclarecida assim que for intimado pela justiça.

Após dois anos de investigações, o MP-PR concluiu que houve terceirização irregular, não havia situação que exigisse conhecimento técnico especializado, não havia situação de urgência para contratação, os valores pagos foram desproporcionais à remuneração dos servidores com a mesma atribuição – conforme o órgão, foi quase 20 vezes a mais, entre outras.

“Soa absolutamente estranho acreditar que uma empresa sediada em São Paulo (SP) sem vínculos com Maringá que não fossem os contratos mencionados nesta ação, tivesse algum interesse legítimo em doação deste naipe”, diz um trecho do processo.

O MP-PR ainda pede a condenação dos réus por improbidade administrativa.

Fonte: http://g1.globo.com/pr