Com alta da inflação, tabela do IR tem maior defasagem em 10 anos em 2015


Com a disparada da inflação em 2015, que atingiu 10,67% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o maior valor em 13 anos, houve uma defasagem média de 4,81% no ano passado na correção da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), informa estudo divulgado nesta segunda-feira (11) pelo Sindifisco Nacional. A correção média da tabela do IR em 2015 foi calculada em 5,6%.

"A não correção da Tabela do IR pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda do que pagava no ano anterior. Ressalte-se que o ano de 2015 registrou a maior defasagem anual dos últimos dez anos", informa o documento, elaborado pelo Departamento de Estudos Técnicos da entidade. Acrescentou que, ao não corrigir integralmente a Tabela do IR, o governo "se apropria" da diferença entre o índice de correção e o de inflação, reduzindo a renda disponível de todos os contribuintes.

Em 2015, o governo promoveu um reajuste escalonado da tabela do Imposto de Renda, com validade de abril em diante. Com o modelo, o reajuste de 6,5% na tabela valeu apenas para as duas primeiras faixas de renda (limite de isenção e a segunda faixa). Na terceira faixa de renda, o reajuste foi de 5,5%. Na quarta e na quinta faixas de renda – para quem recebe salários maiores – a tabela do IR foi reajustada, respectivamente, em 5% e 4,5%. Para 2016, ainda não há definição sobre o reajuste da tabela do IR.

Com base no IPCA de 2015 divulgado pelo instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a defasagem para o ano de 2015 por faixa de rendimento foi de: 3,92% para primeira e segunda faixa (para quem ganha até R$ 2.826,66); 4,90% para a terceira (salários de R$ 2.826,67 até R$ 3.751,05); 5,40% para a quarta (renda de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68) e defasagem de 5,90% para a última faixa (valores acima de R$ 4.664,68).

"A correção da defasagem da Tabela do IR deve se aplicar também a outras deduções previstas na legislação do Imposto de Renda, especialmente às deduções com dependentes, às despesas com educação e à parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria, pensões e transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos aos contribuintes com mais de 65 anos de idade", observou o Sindifisco Nacional.

Defasagem em 20 anos
Em 20 anos, ainda segundo o levantamento do Sindifisco Nacional, a defasagem em relação à variação da correção da tabela do IR em relação à inflação somou 72,2%. "Entre 1996 e 2015, a inflação (260,9%) foi muito superior à correção realizada pelo governo nas faixas de cobrança do IR (109,6%). Nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)", informou a entidade.

Segundo o presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, as classes assalariadas de menor renda são as maiores prejudicadas. "Com a volta da inflação ao patamar dos dois dígitos [acima de 10%], é mais um peso imenso sobre a sociedade. Por isso é que, segundo estudo recente, aproximadamente 3,7 milhões de pessoas que estavam na classe C foram rebaixadas de volta às classes D e E", declarou ele.

De acordo com a entidade, a correção da Tabela do IR pelo índice integral da inflação, o que não vem acontecendo, evitaria uma distorção na política tributária brasileira dos últimos 19 anos: o pagamento de mais imposto de renda, mesmo por aqueles que não tenham auferido ganhos reais. "Esta é uma séria ofensa aos princípios da Capacidade Contributiva e da Progressividade, inscritos na Constituição Federal. A conjunção de ambos diz que quem ganha mais deve pagar progressivamente", avaliou o Sindifisco Nacional.

Para a entidade, correção não integral da tabela faz com que muitos daqueles que não ganharam mais ou mesmo ganharam menos, paguem mais. "É, portanto, uma política regressiva, desprovida de um senso maior de justiça fiscal e que, por estas razões, conduz à ampliação das desigualdades distributivas do País", concluiu, por meio do estudo divulgado.

Fonte: http://g1.globo.com/economia