Estado Ă© condenado por expor empregados a risco de incĂȘndio


O estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 2 milhões, por expor funcionários da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) a risco de incêndio.  A condenação resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). O edifício-sede da Sesap, em Natal, também possui elevadores sem condições seguras.

Em 2014, o MPT-RN já havia obtido decisão liminar que obrigava a adoção de medidas urgentes, sob pena de interdição do prédio. No entanto, foi comprovado que as irregularidades permanecem. Por isso, a 2ª Vara do Trabalho de Natal também determinou o pagamento de R$ 750 mil por descumprimento das exigências de caráter liminar.

Caso as determinações não sejam cumpridas, o estado está sujeito à aplicação de nova multa diária de R$ 10 mil, além da possibilidade de expedição de alvará para interdição do edifício.

Irregularidades - Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, “o Estado não pode continuar negligenciando o risco iminente de prejuízos materiais e humanos daquele local, já tendo ocorrido focos de incêndio no prédio”. Os riscos vão desde a queda de partes da alvenaria e o desprendimento de estruturas de concreto até a sobrecarga do sistema elétrico e de fiação exposta em contato com materiais inflamáveis.

As provas e documentos apresentados na ação confirmam o perigo registrado em vistorias do Corpo de Bombeiros e do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). Essas fiscalizações foram realizadas após o incêndio que atingiu o quarto andar do prédio, seguido de outros pequenos focos, ocasionados por problemas no sistema elétrico. Um dos relatórios técnicos é datado de 2010 e, mesmo assim, as irregularidades permanecem.

Defesa – O Estado admite a necessidade de aquisição de mobiliário e reforma do edifício-sede da Sesap, mas alegou entraves burocráticos e orçamentários para implementar as adequações. A administração também disse que iniciou, em 2015, um processo administrativo destinado à reforma do prédio e à adoção de medidas necessárias à adequação das condições de trabalho. No entanto, não foi apresentado nenhum plano para a efetivação dessas medidas.

Após análise dos autos, a Justiça considerou que a mera abertura de processos administrativos, já no ano de 2015, não afasta a situação de inércia da administração pública estadual, “já que, até o momento, pouco ou nada foi feito para mitigar a situação periclitante encontrada naquele ambiente de trabalho”, diz a sentença.

Ainda de acordo com a decisão, os possíveis entraves de ordem orçamentária e burocrática já poderiam ter sido superados ao longo desses anos, caso houvesse vontade e esforço do poder público em solucionar a questão.

Destinação dos valores – Os valores da indenização por dano moral coletivo e eventuais multas serão revertidos a entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, a ser designadas pelo MPT-RN. As entidades que vierem a ser beneficiadas devem firmar termo de compromisso para comprovação do uso dos recursos, com a respectiva prestação de contas.

Ação nº 0001049-75.2014.5.21.0002.

Fonte: Ministério Público do Trabalho