Lei de adequação para a previdência municipal é sancionada


O prefeito Alexandre Kireeff sancionou a lei nº 12.397, que promove alterações nos fundos de previdência municipal. O objetivo é promover o equilíbrio financeiro do sistema, que enfrenta um déficit atuarial. A medida regulamenta a criação de contribuição mensal patronal sobre os benefícios dos servidores inativos do Fundo Previdenciário. A lei também autoriza a migração de pensões e aposentadorias por invalidez do Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário.

A lei sancionada visa reduzir o déficit do Fundo Financeiro em aproximadamente R$25 milhões ao ano, reduzindo os aportes do município e mantendo o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo Previdenciário. A previsão é de que, para 2017, seja necessário um aporte de R$40 a 60 milhões por parte do município, para cobrir os pagamentos de benefícios neste fundo.

Segundo o superintendente da Caapsml, Denilson Vieira Novaes, a autarquia tem realizado estudos e análise de propostas desde 2013. “Esta medida foi analisada com muita segurança e responsabilidade. Tomamos esse passo com muita seriedade, para garantir os direitos dos servidores municipais e o crescimento da cidade”, afirmou.

O programa de previdência municipal utiliza o regime de Segregação de Massas desde 2011. Este modelo de transição divide os servidores ativos e inativos em dois grupos, chamados Fundo Previdenciário e Fundo Financeiro. Ao longo dos anos, o Fundo Previdenciário, que no momento conta com um superávit, irá substituir o Fundo Financeiro, deficitário, diminuindo o impacto financeiro para o município, e garantindo os benefícios para os atuais e futuros beneficiários.

 Fonte: Prefeitura de Londrina