Barbosa Ă© condenado por improbidade administrativa


O ex-prefeito de Londrina Barbosa Neto (2009-2012), seu ex-secretário de Gestão Publica Marco Cito, seu ex-procurador jurídico Fidelis Canguçu, a ex-servidora Elisângela Arduin, a empresa Proguarda Administração e Serviços Ltda. e seu dono, Marcelo Macedo da Fonseca, foram condenados por improbidade administrativa em sentença proferida anteontem pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira. 

O fato ilícito, pelos quais os réus respondem também a processo criminal, é um aditivo com "ilegalidades gritantes", no entendimento do juiz, de R$ 955 mil (valor não corrigido), ao contrato de R$ 725 mil mensais, firmado entre a Proguarda e o município, em março de 2010, cujo objeto era a limpeza, conservação e copa em prédios municipais. Apenas cinco meses depois, em agosto, a empresa pediu recomposição do equilíbrio econômico-financeiro com a alegação de que houve aumento de trabalho, com a criação do programa Gabinete Aberto, educação em tempo integral em várias escolas e transferência da Secretaria da Mulher para o prédio da prefeitura. 

Uma a uma as justificativas foram rechaçadas pelo juiz, com base em documentos e depoimentos. Quanto às duas primeiras, ficou demonstrado que esses serviços já existiam no momento em que o contrato foi assinado. Quanto ao terceiro fato, houve apenas remanejamento de instalação do local da Secretaria da Mulher, sem qualquer modificação no volume de serviço. "Os motivos invocados para obter o reequilíbrio ou eram falsos ou, sendo verdadeiros, se reportavam a situações fáticas que já preexistiam à data da apresentação da proposta pela Proguarda na licitação. Mais que isso: a inexistência e a falsidade dessas motivações eram de pleno conhecimento da empresa contratada e dos demais réus", concluiu o magistrado. 

Sumiço misterioso
Mas não foi somente isso que Vieira constatou ao proferir a sentença. "As ilegalidades, contudo, não pararam por aí. Assim é que na tramitação do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato SMGP foram suprimidas etapas essenciais, ocultados documentos e deferido reajuste com base em planilhas e romaneio sabidamente falhos", anotou. Quanto à supressão de etapas, o juiz se refere principalmente ao fato de não haver no procedimento administrativo manifestação do gestor do contrato. Ocorre que documento dos dois gestores do contrato – contrário ao reequilíbrio – foi suprimido do processo. Tal parecer sumiu misteriosamente do procedimento. 

O juiz especificou ainda a participação de cada réu no conluio. Sobre Barbosa Neto, asseverou que ele aplicou a teoria do domínio do fato, uma vez que como chefe do Executivo "exercia ele o poder de comando dos demais agentes públicos que operaram as ilegalidades". Um fato que pesou contra ele foi a exoneração da procuradora jurídica em cargo em comissão que deu parecer contrário ao aditivo. Logo em seguida, Canguçu foi contratado e manifestou-se favoravelmente ao reequilíbrio, mesmo sem fundamentos fáticos. "Daí porque entendo haver provas seguras de que o réu Homero Barbosa Neto, ao assinar o aditivo contratual, tinha não só conhecimento das ilegalidades contidas no procedimento administrativo do pedido de reequilíbrio (cujos autos foram remetidos ao seu gabinete), como o dolo de beneficiar a empresa Proguarda", sentenciou.

Fonte: Folha de Londrina