Justiça suspende aumento de salário de procuradores do município


De acordo com a decisão do Desembargador Eugenio Achille Grandinetti

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através da decisão do Desembargador Eugenio Achille Grandinetti, deferiu em parte liminar pleiteada pelo Município de Londrina e a Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina – CAAPSML, através do ADVOGADO EMMANUEL CASAGRANDE, em relação ao processo que determinou a adequação nos holerites dos procuradores municipais do teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.


De acordo com a decisão do Desembargador Eugenio Achille Grandinetti “Reconhecer o teto, não significa fixar a remuneração. O teto é o máximo que se pode atingir. Essa é a leitura do que foi decidido, pois obrigar o Município a implementar o percentual de 90.25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 35.378,00), nos holerites dos procuradores municipais, implica, em via transversa, em aumento salarial...”. Grandinetti continua “... a média de salário dos procuradores municipais gira em torno de R$ 17.024,07, o que dobraria o salário, prática essa vedada ao Judiciário, nos termos da orientação fixada na Súmula nº 339 do STF, no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, aumentar vencimentos de servidores públicos” disse o desembargador.


Segundo, Marcelo URBANEJA,Presidente do Sindserv, “ É importante ressaltar, que o baluarte da discussão não é se os Procuradores possuem ou não o referido direito, mas a forma como o conseguiram. Procuradores do Município entraram com uma ação, pleiteando o recebimento em seus vencimentos de equiparação aos subsídios dos ministros da Justiça .Quem defendeu o erário Público, foi o próprio procurador servidor , sendo este e seus pares beneficiados diretamente. Isso fere de morte a moralidade administrativa prevista na nossa Carta Magna.”


Urbaneja continua “Em uma democracia os fins não justificam os meios, pelo contrário: os fins são qualificados pelos meios. Há um verdadeiro processo de legitimação pelo procedimento. Por isso a importância desta decisão e da suspensão destes aumentos” Finalizou.

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