SINDSERV participa de reunião da UGT para discutir os malefícios da PEC32


Com o intuito de debater assuntos relacionados a MP 1045/2021, a PEC 32 e o atual cenário econômico, político e sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) promoveu no dia 31/08, uma reunião que contou com a presença do Presidente nacional Ricardo Patah e importantes entidades como o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina (SINDSERV), a Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná (FECEP), a Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná (FESMEPAR), a Federação dos Trabalhadores em Cooperativas do Estado do Paraná (FETRACOP), a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Paraná (FEEB-PR) e Federação dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Paraná (FEBRAC-PR).


O Presidente do Sindserv, Fábio Molin, acompanhado dos diretores da Entidade, Edson Pedrozo e Leonildo Guergolet (também presidente da UGT-Norte Pr), aproveitou a oportunidade para falar sobre a importância do fortalecimento da categoria de servidores públicos “ O ataque dos governantes aos direitos do funcionalismo público tem sido frequente. A PEC32 é mais uma tentativa de aniquilar, pouco a pouco, tudo que foi tão duramente conquistado” Molin continuou, “Nosso trabalho é de fortalecimento e valorização do Servidor, essa pandemia mostrou mais uma vez que o serviço público é a máquina que move o país” finalizou.


Em seguida, os convidados prestigiaram a palestra ministrada pelo Presidente da Comissão de Direito Sindical da Ordem dos Advogados (OAB/PR) Dr. Sandro Lunard Nicoladeli.


Na sequência, o presidente nacional da UGT, Ricardo Patah assumiu a fala e passou a explanar sobre as temáticas que envolvem a MP 1045/2021 e da PEC 32 “o cenário que nós estamos vivendo em face à pandemia é de terror, pois estamos à beira de 600 mil mortes e o movimento sindical desde o começo da pandemia, mesmo fragilizado pela reforma sindical, vem lutando pela vacina para todos”, explicou Patah.
O encontro que foi promovido com todos os cuidados necessários para evitar a disseminação da Covid-19.

 

Sobre a PEC32


Enviada pelo Presidente, Jair Bolsonaro e já aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça da Câmara), a Pec 32 acaba com a estabilidade, extingue promoções automáticas e retira direitos do Servidores Públicos.


Caso aprovada, a maneira como o Serviço Público é constituído, deixará de existir. O SINDSERV é totalmente contra essa PEC, e tem buscado junto à Entidades superiores, a não aprovação desta.

Abaixo veja o que muda caso a PEC32 seja aprovada:


Servidores sem estabilidade


Os servidores hoje são selecionados através de concurso público e que garante estabilidade. Pela proposta de reforma administrativa, a estabilidade acaba, exceto para alguns cargos, considerados de Estado.


Haverá cinco regimes diferentes de contratação:


1 - Cargos típicos de Estado - Segundo o governo, são servidores que trabalham em atividade fim, ou seja, diretamente ligada à finalidade daquela área, e indispensáveis para a existência ou representação do Estado, além de exclusivamente públicas, ainda serão definidas através de lei.
2 - Cargos por prazo indeterminado - Não têm estabilidade. São servidores que desempenham atividades administrativas, técnicas ou especializadas que são contínuas e não exclusivas de Estado.
3 - Contrato por prazo determinado - Não têm estabilidade. São contratados por concurso, como os dois grupos anteriores. Os contratos são temporários, com duração estabelecida previamente.
4 - Cargos de liderança e assessoramento - Não têm estabilidade e não passam por concurso público. Segundo o governo, uma parte será contratada via "processo de seleção simplificado", ainda não detalhado, e uma parte será via indicação
5 - Vínculo de experiência - Todos os aprovados em concurso público passarão um período sob o contrato de experiência. Tirando os Servidores com cargos típicos de Estado, o vínculo de experiência vai durar um ano. Passado esse prazo, os mais bem avaliados serão efetivados.

Deixarão de existir:

- Licença-prêmio (folga de três meses concedida depois de cinco anos de trabalho);
- Aumentos retroativos;
- Férias superiores a 30 dias por ano;
- Adicional por tempo de serviço;
- Aposentadoria compulsória como punição;
- Parcelas indenizatórias sem previsão legal;
- Adicional ou indenização por substituição não efetiva;
- Redução de jornada sem redução de remuneração, exceto se for por condição de saúde;
- Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

Lembrando que somente os Judiciário, Legislativo e Militares não serão afetados pela aprovação da PEC32