SINDSERV e líder do prefeito na Câmara estudam o fim dos artigos punitivos do PRODAP


O que era para ser um benefício e instrumento de grande avanço de formação continuada para o professor, proposto por mãos erradas e com intenções obscuras, vem se tornando um verdadeiro instrumento de repressão aos professores da rede pública municipal.

O que era para ser um benefício e instrumento de grande avanço de formação continuada para o professor, proposto por mãos erradas e com intenções obscuras, vem se tornando um verdadeiro instrumento de repressão aos professores da rede pública municipal.

O SINDSERV sempre defendeu projetos e programas que contemplassem a formação continuada do professor, sendo contrário apenas quanto à utilização política desses projetos.

Foi o que aconteceu nos últimos anos com o PRODAP. Tentaram utilizar tal projeto para desestimular os professores a aderirem à paralisação do ano de 2006, incluindo no parágrafo único do artigo oitavo do decreto que regulamenta o PRODAP, a suspensão imediata do benefício em caso de falta injustificada pelo servidor, leia-se: faltar para participar de protestos e paralisações contra a administração

Outro grande problema negligenciado pela administração foram as condições de trabalho insalubres que vivem os profissionais da educação, acarretando num grande número de atestados médicos entre estes servidores.

A solução encontrada pela administração foi o de suspender o benefício caso o professor ficasse doente.

Esta postura ditatorial e repressora ficou expressa nos itens do artigo oitavo do decreto que regulamenta o PRODAP.

Vamos entender melhor: o professor que hoje tem quase 40% de seu salário furtado pela administração passada, assume um compromisso financeiro ao se matricular em um curso de Pós Graduação, adquiri um equipamento de informática ou qualquer outro produto conforme determina a lei do PRODAP, e neste período é acometido por uma enfermidade contagiosa necessitando afastar-se de seu trabalho, não exclusivamente para tratar de sua saúde, mas para evitar o mal a saúde de terceiros, ocorre que o mesmo é punido e perde o benefício.

Depois de anos de trabalho o professor descobre possuir uma LER ou DORT e se vê obrigado a fazer um tratamento de saúde por um determinado período e mesmo assim perde o benefício anteriormente concedido.

Se perder algum ente da família e permanecer afastado os sete dias de resguardo, conforme prevê o Estatuto do Servidor, o professor perde o benefício. A propósito, até a licença maternidade é motivo para perder o PRODAP, cerceando a mulher ao direito mais sagrado que é o de ser mãe.

Foi atendendo a centenas de servidores desrespeitados por estes absurdos que o SINDSERV vem de forma constante buscando a extinção dos artigos punitivos do PRODAP, em especial o artigo oitavo do referido decreto, atuando junto às pessoas do vereador Roni, do secretário de governo Tercílio Turini e do prefeito Roque Neto que já demonstraram, com a assinatura do Decreto 70 (suspensão dos descontos dos dias parados da greve de 2006), grande sensibilidade às injustiças que afetam o servidor.