Confira a íntegra do Acordo Coletivo assinado na última quarta-feira, dia 25/03
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PREFEITURA DO MUNICÍPlO DE LONDRINA ESTADO DO PARANÁ |
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
O MUNICÍPIO DE LONDRINA, Estado do Paraná, denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Excelentissimo Senhor Prefeito do Município. José Roque Neto, e o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, denominado SINDSERV, neste ato representado pelo seu Presidente, Marcelo de Lima Urbaneja, firmam o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, ajustando entre si o que se segue:
Cláusula Primeira
DA REPOSIÇÃO SALARIAL
O Município repassará aos salários dos servidores municipais o INPC apurado no período de julho de
Cláusula Segunda
DA REPOSIÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
O Município fará a recomposição do valor do auxílio alimentação dos servidores municipais, com base no INPC apurado no período de julho de
Cláusula Terceira
DA LICENÇA PRÊMIO
O Município efetuará o pagamento das licenças-prêmio vencidas. requeridas até 2008, até o mês de maio de 2009, além da continuidade do pagamento dos saldos existentes.
Cláusula Quarta
DOS VALORES DESCONTADOS REFERENTE A GREVE DE 2006
O Município suspenderá os descontos em folha de pagamento dos servidores que participaram do movimento grevista, no período de 8 de agosto a 14 de novembro de 2006.
O Município fará a devolução imediata dos valores depositados em juízo, após acordo com o SINDSERV na ação judicial - Autos de Medida Cautelar n° 130612006 - e Autos nº 243/2007 - 611 Vara Cível da Comarca de Londrina.
O Município fará a devolução do restante em até 24 meses, a partir do mês de junho de 2009.
Cláusula Quinta
REPRESENTANTE DE LOCAL DE TRABALHO
Será concedido licença remunerada aos servidores para o fim de efetiva participação em cursos de formação sindical, mediante solicitação expressa do SlNDSERV e autorização do Titular da Pasta em que o servidor estiver lotado.
Cláusula Sexta
LIBERAÇÃO DOS DIRETORES DO SINDSERV
O Município liberará os diretores administrativos do SINDSERV, num total de nove (9), em conformidade com o Estatuto Social do SINDSERV.
O mandato classista da atual diretoria será para o qüinqüênio de
Cláusula Sétima
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os demais itens da pauta de reivindicação continuarão a serem estudados e implantados na medida da capacidade financeira do Município.
Por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente ACORDO em três vias de igual teor e forma para que surta os efeitos legais.
Londrina, 16 de março de 2009.