ACORDO COLETIVO - 2009


Confira a íntegra do Acordo Coletivo assinado na última quarta-feira, dia 25/03

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPlO DE LONDRINA

ESTADO DO PARANÁ

 

 

 

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

 

 

 

O MUNICÍPIO DE LONDRINA, Estado do Paraná, denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Excelentissimo Senhor Prefeito do Município. José Roque Neto, e o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, denominado SINDSERV, neste ato representado pelo seu Presidente, Marcelo de Lima Urbaneja, firmam o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, ajustando entre si o que se segue:

 

 

 

Cláusula Primeira

 

DA REPOSIÇÃO SALARIAL

 

O Município repassará aos salários dos servidores municipais o INPC apurado no período de julho de 2008 a janeiro de 2009, correspondendo a um reajuste de 2,90% (dois vírgula noventa. por cento), a ser pago a partir do mês de março, retroativo ao mês de fevereiro, conforme aprovação legislativa.

 

 

 

Cláusula Segunda

 

DA REPOSIÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

O Município fará a recomposição do valor do auxílio alimentação dos servidores municipais, com base no INPC apurado no período de julho de 2008 a janeiro de 2009, correspondendo a um reajuste de 2,90% (dois vírgula noventa por cento), a ser pago a partir do mês de março, em face do período eleitoral. retroativo ao mês de fevereiro, conforme aprovação legislativa.

 

 

 

Cláusula Terceira

 

DA LICENÇA PRÊMIO

 

O Município efetuará o pagamento das licenças-prêmio vencidas. requeridas até 2008, até o mês de maio de 2009, além da continuidade do pagamento dos saldos existentes.

 

Cláusula Quarta

 

DOS VALORES DESCONTADOS REFERENTE A GREVE DE 2006

 

O Município suspenderá os descontos em folha de pagamento dos servidores que participaram do movimento grevista, no período de 8 de agosto a 14 de novembro de 2006.

 

O Município fará a devolução imediata dos valores depositados em juízo, após acordo com o SINDSERV na ação judicial - Autos de Medida Cautelar n° 130612006 - e Autos nº 243/2007 - 611 Vara Cível da Comarca de Londrina.

 

O Município fará a devolução do restante em até 24 meses, a partir do mês de junho de 2009.

 

 

 

Cláusula Quinta

 

REPRESENTANTE DE LOCAL DE TRABALHO

 

Será concedido licença remunerada aos servidores para o fim de efetiva participação em cursos de formação sindical, mediante solicitação expressa do SlNDSERV e autorização do Titular da Pasta em que o servidor estiver lotado.

 

 

 

Cláusula Sexta

 

LIBERAÇÃO DOS DIRETORES DO SINDSERV

 

O Município liberará os diretores administrativos do SINDSERV, num total de nove (9), em conformidade com o Estatuto Social do SINDSERV.

 

O mandato classista da atual diretoria será para o qüinqüênio de 2007 a 2012.

 

 

 

Cláusula Sétima

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Os demais itens da pauta de reivindicação continuarão a serem estudados e implantados na medida da capacidade financeira do Município.


 

Por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente ACORDO em três vias de igual teor e forma para que surta os efeitos legais.

 

 

Londrina, 16 de março de 2009.