Alteração visa retirar punição ao servidor por motivo de greve.
O Decreto 023/2009 que regulamenta o processo de Avaliação Funcional de Desempenho do ano de 2009 possui um dispositivo de discriminação e de punição aos servidores que exercerem o direito de reivindicar seus direitos através de greve ou paralisação.
O Artigo 4º desse Decreto diz o seguinte:
“Art. 4º - Não serão avaliados os servidores:
I - ...
II - que permanecerem em estágio probatório por tempo superior a
50% (cinqüenta por cento) do perÃodo abrangido pela avaliação;
II - que tiverem permanecido em licença ou afastamento, considerados ou não de efetivo exercÃcio, nos termos da Lei no 4.928, de 17 de janeiro de 1992, ressalvadas a licença-gestante e a licença-prêmio, por um perÃodo superior a 136 (cento e trinta e seis) dias, consecutivos ou não, contados no perÃodo de 02.02.2009 a 31.10.2009, incluÃdas as eventuais faltas injustificadas, ainda que derivadas de movimento de greve ou paralisação, pouco importando se descontadas dos vencimentos ou não;”
O SINDSERV entende que a greve é o último recurso e só deve ser utilizada após todas as outras formas de negociação terem falhado. Entretanto, é um direito previsto na Constituição, uma arma de luta contra a intransigência e a falta de respeito e que não pode nem deve ser utilizada como parâmetro para avaliar a capacidade de trabalho e a competência do servidor.
Diante disso o Sindicato está reivindicando junto à Administração do Prefeito interino José Roque Neto que esse dispositivo seja retirado do Decreto e que o servidor seja livre para, de acordo com sua consciência, exercer seus direitos com liberdade, sem medo de represália ou punições.