Comissão de Justiça solicita informações à Prefeitura
Na sessão dessa terça-feira, dia 14, o Parecer da Comissão de Justiça relativo ao Projeto de Lei 085/2009, que reajusta os salários dos servidores em 2,90%, será colocado
O SINDSERV já está trabalhando para que essa declaração, dependendo do horário da votação, seja enviada ainda hoje à Câmara de Vereadores e que o Projeto de Lei seja votado na quinta-feira.
Veja abaixo a ìntegra do parecer da Comissão de Justiça, disponÃvel no site da camara (www.cml.pr.gov.br)
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER PRÉVIO AO PROJETO DE LEI N° 85/2009
RELATÓRIO
De autoria do Executivo Municipal, o presente projeto tem por finalidade autorizar a recomposição dos vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais, aposentados e pensionistas, bem como do auxÃlio-alimentação aos servidores pertencentes aos quadros de pessoal estatutário e dá outras providências.
Em sua mensagem, o Prefeito relata o que segue:
“Objetivando manter o poder aquisitivo dos servidores públicos, vimos apresentar a presente proposta de recomposição das perdas causadas pela inflação, sobre os vencimentos e no auxÃlio alimentação aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, a tÃtulo de reposição de perdas salariais, no perÃodo compreendido entre julho de
Londrina está passando por uma situação atÃpica, que em virtude de decisão do Superior Tribunal Eleitoral, teremos novamente a realização do 2º turno, e nos encontramos portanto, em pleno perÃodo eleitoral, impondo à Administração as regras previstas na legislação eleitoral.
Diante do exposto, este Projeto está em consonância com a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, que no seu inciso VIII, do art. 73, dispõe:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
Â…
VII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do inÃcio do prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos.
Portanto, em conformidade com a legislação acima, as negociações salariais com o SINDSERV-LD, que definiu o Ãndice acima descrito, encontra-se nos limites legais.
Ressaltamos, ainda, que os servidores que tenham o código especÃfico a tÃtulo de antecipação de reposição salarial resultante de perdas inflacionárias de acordo com o § 3º do art. 42, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, não ocorrerá o desconto previsto.
Outro ponto a se destacar no presente projeto é quanto à s faixas salariais para concessão do auxÃlio alimentação, que serão corrigidas de acordo com o Ãndice apurado no perÃodo de julho de
Esta Comissão emite parecer prévio à matéria solicitando ao Executivo que envie a esta Casa declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
SALA DAS SESSÕES, 17 de março de 2009.
ROBERTO FORTINI GERSON ARAÚJO JOEL GARCIA
VICE-PRESIDENTE MEMBRO PRESIDENTE/RELATOR