PARECER DO PROJETO DE LEI DA REPOSIÇÃO ENTRA EM VOTAÇÃO NA CÂMARA


Comissão de Justiça solicita informações à Prefeitura

Na sessão dessa terça-feira, dia 14, o Parecer da Comissão de Justiça relativo ao Projeto de Lei 085/2009, que reajusta os salários dos servidores em 2,90%, será colocado em votação. Nesse parecer a Comissão solicita que a prefeitura envie à Câmara uma declaração do Prefeito dizendo que o reajuste dos servidores tem previsão orçamentária e financeira.

O SINDSERV já está trabalhando para que essa declaração, dependendo do horário da votação, seja enviada ainda hoje à Câmara de Vereadores e que o Projeto de Lei seja votado na quinta-feira.

Veja abaixo a ìntegra do parecer da Comissão de Justiça, disponível no site da camara (www.cml.pr.gov.br)

 

 

COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

 

PARECER PRÉVIO AO PROJETO DE LEI N° 85/2009

 

RELATÓRIO

 

De autoria do Executivo Municipal, o presente projeto tem por finalidade autorizar a recomposição dos vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais, aposentados e pensionistas, bem como do auxílio-alimentação aos servidores pertencentes aos quadros de pessoal estatutário e dá outras providências.

Em sua mensagem, o Prefeito relata o que segue:

“Objetivando manter o poder aquisitivo dos servidores públicos, vimos apresentar a presente proposta de recomposição das perdas causadas pela inflação, sobre os vencimentos e no auxílio alimentação aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, a título de reposição de perdas salariais, no período compreendido entre julho de 2008 a janeiro de 2009, no percentual de 2,90% (dois vírgula noventa por cento) apurado no mencionado período, com base no INPC, a partir de 1º de fevereiro de 2009.

 

Londrina está passando por uma situação atípica,  que em virtude de decisão do Superior Tribunal Eleitoral, teremos novamente a realização do 2º turno, e nos encontramos portanto, em pleno período eleitoral,  impondo à Administração as regras previstas na legislação eleitoral.

 

Diante do exposto, este Projeto está em consonância com a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, que no seu inciso VIII, do art. 73, dispõe:

 

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

Â…

VII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos.

 

Portanto, em conformidade com a legislação acima, as negociações salariais com o SINDSERV-LD, que definiu o índice acima descrito, encontra-se nos limites legais.

 

Ressaltamos, ainda, que os servidores que tenham o código específico a título de antecipação de reposição salarial resultante de perdas inflacionárias de acordo com o § 3º do art. 42, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, não ocorrerá o desconto previsto.

 

Outro ponto a se destacar no presente projeto é quanto às faixas salariais para concessão do auxílio alimentação, que serão corrigidas de acordo com o índice apurado no período de julho de 2008 a janeiro de 2009.”

 

VOTO DA COMISSÃO

 

Esta Comissão emite parecer prévio à matéria solicitando ao Executivo que envie a esta Casa declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

 

SALA DAS SESSÕES, 17 de março de 2009.

 

 

A COMISSÃO:

 

ROBERTO FORTINI          GERSON ARAÚJO             JOEL GARCIA

VICE-PRESIDENTE                       MEMBRO           PRESIDENTE/RELATOR