Governo propõe ação contra diplomas da Vizivali


Requião protocolou no STF uma Adin questionando a lei estadual que garante o registro dos diplomas do Programa de Capacitação para Docentes ofertado pela instituição

Cerca de 35 mil professores, que concluíram o Programa de Capacitação para Docentes da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali), devem ser prejudicados por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a lei estadual que garante o registro dos diplomas aos participantes do Programa.

A lei 16.109/2009, de autoria do deputado Péricles de Mello (PT), promulgada pela Assembléia Legislativa, determina que os diplomas sejam registrados pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e a Universidade Estadual do Centro do Paraná (Unicentro). A lei foi publicada no Diário Oficial Executivo do Estado no dia 21 de maio passado, data em que entrou em vigor.

Na Adin 4257, o governo estadual requer que o Supremo conceda uma liminar determinando a suspensão da eficácia da lei estadual até o trâmite final do processo, alegando que a lei tem efeitos concretos e imediatos a favor dos professores, que podem exigir o registro dos diplomas pelas universidades designadas, o que, segundo a ação, caracterizaria vícios de inconstitucionalidade.

O governo alega na Adin que não compete à Assembléia legislar sobre a matéria. Que a lei estadual 16.109/2009 fere princípios tanto da Constituição Estadual como da Federal. No que diz respeito a registro de diplomas expedidos por uma faculdade inserida no sistema de ensino do Estado do Paraná, afirma que a matéria é de iniciativa reservada do Poder Executivo, conforme artigo 66, inciso IV da Constituição do Estado. Complementa ainda que a lei afronta espaços de competências institucionais do Ministério da Educação (MEC) e o princípio da autonomia das universidades, conforme artigo 207 da Constituição Federal, e que determina atribuições exclusivas do MEC (artigo 22, inciso XXIV, também da Constituição Federal).

Para o deputado Péricles, havia uma expectativa de o governo estadual não executasse nenhuma ação contrária à lei, dificultando ainda mais o processo do registro dos diplomas. Apesar dos motivos elencados pelo governador na Adin 4257, Péricles quer fortalecer a defesa dos professores, pelo direito ao diploma, com base em dados jurídicos como da criação do Programa, que foi aprovado pelo Conselho Estadual de Educação. “Os professores fizeram o curso de boa fé, amparados por pareceres do Conselho Estadual que autorizou o credenciamento da Vizivali para ofertar o Programa, que foi prorrogado pelo próprio Conselho para ser ofertado a mais turmas”, salienta Péricles.

Diante da Adin, o deputado vai pedir uma audiência com a Universidade Federal do Paraná (UFPR) para tentar encontrar outro caminho na busca dos registros dos diplomas. Desde que assumiu a luta desses professores pela regularização dos diplomas, Péricles promoveu várias audiências com setores administrativos do Estado e levou o caso ao MEC, quando defendeu uma solução frente ao Ministro da Educação, Fernando Haddad.

“Os professores estão sendo penalizados injustamente com a falta do registro, enfrentando problemas nos contratos com prefeituras, sendo impedidos de assumir vagas em concursos públicos, além de perderem o direito de ascender na carreira”, alerta Péricles.

Para o diretor da Vizivali, Paulo Fioravante Giareta, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governo estadual, significa um retrocesso das iniciativas em busca de uma solução definitiva para o caso. “Com a Adin, o processo fica sem um encaminhamento prático e nos deixa sem recursos que possibilite o registro”, define Giareta.

O programa de capacitação para a docência na educação infantil e no ensino fundamental teve início com a Década da Educação, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei 9.394/1996 - e prevê a formação dos profissionais em exercício. Na ação, o governo estadual alegou ainda, que a Vizivali não atendeu critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Educação e possibilitou o ingresso no curso de estagiários e outras categorias de profissionais não contempladas pela LDB.

UEPG se prontificou em registrar diplomas

Em resposta a uma consulta feita pela direção da Faculdade Vizivali, sobre o registro dos diplomas, a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) se colocou à disposição para cumprir o que determina a lei 16.109/2009. Em ofício, o reitor João Carlos Gomes disse que a UEPG como qualquer entidade da Administração Pública Indireta, ou como qualquer órgão público da Administração Direta, diante de uma lei específica, como a que foi promulgada pela Assembléia, tem condições de assegurar o registro dos diplomas. No documento, a UEPG apenas condiciona o registro a um convênio firmado com a Vizivali, procedimento comum entre as instituições.

 

Histórico

A Vizivali ofertou as aulas do Programa de Capacitação para Docentes a partir de 2003, em parceria com a empresa Inteligência Educacional e Sistemas de Ensino (Iesde), responsável pela operacionalização do Programa.

O Conselho Nacional de Educação chegou a emitir dois pareceres favoráveis à proposta do Conselho Estadual em oferecer as aulas no sistema semipresencial. Mas o mesmo Conselho Nacional reformulou sua decisão e publicou o parecer 139 de 2007, após a formação das turmas, concluindo que não cabia ao Conselho Estadual legislar sobre a questão, o que acabou gerando o impasse no Paraná. 

 

A íntegra da ADIN pode ser lida no site do Deputado Péricles de Melo, no endereço eletrônico http://www.periclesdemello.com.br

 

FONTE: Deputado Péricles de Melo