Programa vai refinanciar dívida de mutuários da Cohab


Barbosa Neto apresentou hoje, programa que vai permitir mutuário refinanciar a dívida com a companhia, reduzindo valor e esticando o prazo de pagamento

A Prefeitura de Londrina instituiu o Programa de Renegociação de Dívidas dos Mutuários da Companhia de Habitação (Cohab). Por meio do decreto, o prefeito Barbosa Neto regulamentou o artigo 10 e seguintes da lei municipal nº 9.866, de 20 de dezembro de 2005, que vai permitir aos mutuários o parcelamento de prestações em atraso.

 

O programa foi apresentado hoje (dia 23), durante a coletiva com a imprensa, pelo prefeito de Londrina, em companhia do presidente da Cohab, João Verçosa e pelo diretor financeiro da companhia, Ubirajara Zanette Mariani.

 

O prazo de vigência do Programa é de 01 de agosto de 2009 até 30 de outubro de 2009. Segundo a Cohab, as dívidas de 14.306 mutuários da companhia somam R$ 228 milhões. Deste valor,  R$ 126 milhões são prestações atrasadas dos últimos 19 anos (1990 – 2009) e o restante de R$ 102 milhões são dívidas a vencer.

 

Entretanto existem algumas exceções. De acordo com o Decreto, ficam excluídos do Programa
I - Os permissionários de empreendimentos realizados com Recursos Próprios da COHAB-LD.
II – os imóveis objetos de ação judiciais contra a Cohab, até que ocorra a desistência da ação.
III – Os imóveis objetos de ação judiciais promovidos pela Cohab, mediante pagamento das custas judiciais.

IV – os imóveis denominados Casas de Ardósia e Fibrocimento, até que o Poder Judiciário conclua as ações pendentes.

 

Confira o resumo do Programa de Renegociação de Dívidas dos Mutuários da Companhia de Habitação (Cohab):

Objetivos do programa:

1)    Regularizar a situação dos mutuários.

2)    Implantar uma “cultura” de seriedade e respeito entre o Poder Público e o Mutuário.

3)    Resgatar ativos junto aos mutuários inadimplentes de 1990 a 2009.

4)    Viabilizar o fluxo de caixa da Cohab para construir mais “residências” para a População Londrinense.

 

Instrumentos do Programa:

 

I – Parcelamento de prestações em atraso

1) prazo em até 60 meses.

2) valor da parcela mínima de R$ 20,00.

3) valor da entrada da negociação deverá ser à vista.

4) imóvel sem débito atrasados referentes ao IPTU e ao Condomínio.

5) Assinatura do “Termo de Confissão e de Negociação” ou do “Instrumento de Confissão de Dívida”.

 

II – Instrumento de Confissão de Dívida

Nos Contratos Inativos, o mutuário que optar pelo Programa ficará isento de juros de mora das parcelas vencidas e o saldo será parcelado mediante “Instrumento de Confissão de Dívida”.

 

III – Novação

1)    A soma da idade do mutuário mais o prazo de pagamento das parcelas não poderá ser superior a 70 anos.

2)    O valor da prestação poderá comprometer até 25% renda familiar e não inferior a R$ 50,00.

3)    O valor da entrada da negociação deverá ser à vista.

4)    As prestações poderão ser em até 300 meses (25 anos).

5)    O mutuário não poderá possuir débitos atrasados referentes a IPTU e Condomínio, quando for o caso.

 

IV – Novação por avaliação

 

Opção pelo saldo devedor do financiamento ou pelo valor de mercado do imóvel.

Bônus de adimplência através de um índice de desconto do valor de mercado, apurado na proporção do número de prestações pagas pelo total das prestações pactuadas, limitado a 50%.

 

SIMULAÇÃO I:

Prestações atrasadas = R$ 75.899,60

Saldo Devedor = R$ 13.380,42

Total da Dívida = R$ 89.270,02

Novado em 60 meses = R$ 1.929,24

Novado em 300 meses = R$ 832,73

Com o Programa de Renegociação de Dívidas dos Mutuários:

Em 300 meses = R$ 386,92

Em 300 meses com Bônus (50%) = R$ 194,59


SIMULAÇÃO II:

Prestações atrasadas = R$ 141.387,32

Saldo Devedor = R$ 21.129,71

Total da Dívida = R$ 162.527,03

Novado em 60 meses = R$ 3.578,31

Novado em 300 meses = R$ 1.438,36

Com o  Programa de Renegociação de Dívidas dos Mutuários :

Em 300 meses = R$ 372,84

Em 300 meses com Bônus (50%) = R$ 186,98

 

Fonte: Prefeitura de Londrina