As alterações feitas pelo ex-prefeito petista Nedson Micheleti e aprovadas pelos vereadores da gestão anterior, determina a alternância das promoções.
Neste ano de 2009 será aplicada a Promoção por Merecimento. De acordo com o PCCS alterado e modificado pela gestão anterior da Prefeitura e da Câmara de Vereadores como presente de natal e ano novo aos servidores, as Promoções por Conhecimento e Merecimento são alternadas e não podem ocorrer no mesmo ano.
Então, está sendo preparada para este ano de
E basta ter ido bem avaliado nas duas últimas avaliações para conseguir a promoção? NÃO!
Em primeiro lugar o servidor tem que cumprir os seguintes requisitos:
- Ter cumprido o estágio probatório;
- Estar há, no mÃnimo, 1 ano em pleno exercÃcio das funções respectivas do cargo;
- Possuir o nÃvel de escolaridade básico exigido para o cargo;
- Não estar licenciado ou afastado do cargo, com ou se remuneração;
- Não ter usufruÃdo licença ou afastamento, com ou sem remuneração, por perÃodo superior a trezentos e sessenta e cinco dias, consecutivos ou não, nos últimos três anos, ressalvados os casos ocorridos por força de designação à função de confiança, nomeação de cargo comissionado, exercÃcio de mandato classista, licença-gestante, licença-prêmio e convênio;;
- Não ter apresentado falta injustificada ao serviço nos últimos três anos;
- Não ter usufruÃdo licença ou afastamento, com ou sem remuneração, que, nos anos de avaliações, tenham somado mais de cento e oitenta dias, consecutivos ou não, ressalvados os casos ocorridos por força de designação à função de confiança, nomeação de cargo comissionado, exercÃcio de mandato classista, licença-gestante, licença-prêmio e convênio;
- Não ter atingido o último nÃvel da referência em que estiver posicionado; e,
- Não ter sido aposentado antes do primeiro dia do mês de concessão.
Então, todos os servidores que foram bem avaliados e cumpriram os requisitos citados conseguirão a Promoção por Merecimento? NÃO.
A promoção está limitada a 50% do total de avaliados. Atente-se para o detalhe: a Lei especifica do total de avaliados. Na última promoção por merecimento não foi isso que aconteceu, mas o SINDSERV está atento para que isso não ocorra novamente.
Então, 50% dos servidores que forem bem avaliados e cumprirem todos os requisitos citados terão direito a 3 nÃveis de promoção? NÃO.
A lei não contempla todos os servidores. A lei determina que:
- terá direito a 3 nÃveis: 15% (quinze por cento) do total de avaliados;
- terá direito a 2 nÃveis: 15% (quinze por cento) do total de avaliados; e
- terá direito a 1 nÃvel: 20% (vinte por cento) do total de avaliados.
O SINDSERV está acompanhando junto à Secretaria de Gestão Pública a elaboração do processo e, tão logo tenha as datas comunicará os servidores.