PROMOÇÃO PARA O ANO DE 2009 É POR MERECIMENTO


As alterações feitas pelo ex-prefeito petista Nedson Micheleti e aprovadas pelos vereadores da gestão anterior, determina a alternância das promoções.

Neste ano de 2009 será aplicada a Promoção por Merecimento. De acordo com o PCCS alterado e modificado pela gestão anterior da Prefeitura e da Câmara de Vereadores como presente de natal e ano novo aos servidores, as Promoções por Conhecimento e Merecimento são alternadas e não podem ocorrer no mesmo ano.

 

Então, está sendo preparada para este ano de 2009 a Promoção por Merecimento. Essa promoção é a passagem de um nível para outro, feita de acordo com as Avaliações de Desempenho do servidor referentes aos dois anos anteriores. Os servidores poderão conseguir a elevação em até 3 níveis - cada nível representa um acréscimo de 0,63% no salário.

 

E basta ter ido bem avaliado nas duas últimas avaliações para conseguir a promoção? NÃO!

Em primeiro lugar o servidor tem que cumprir os seguintes requisitos:

- Ter cumprido o estágio probatório;

- Estar há, no mínimo, 1 ano em pleno exercício das funções respectivas do cargo;

- Possuir o nível de escolaridade básico exigido para o cargo;

- Não estar licenciado ou afastado do cargo, com ou se remuneração;

- Não ter usufruído licença ou afastamento, com ou sem remuneração, por período superior a trezentos e sessenta e cinco dias, consecutivos ou não, nos últimos três anos, ressalvados os casos ocorridos por força de designação à função de confiança, nomeação de cargo comissionado, exercício de mandato classista, licença-gestante, licença-prêmio e convênio;;

- Não ter apresentado falta injustificada ao serviço nos últimos três anos;

- Não ter usufruído licença ou afastamento, com ou sem remuneração, que, nos anos de avaliações, tenham somado mais de cento e oitenta dias, consecutivos ou não, ressalvados os casos ocorridos por força de designação à função de confiança, nomeação de cargo comissionado, exercício de mandato classista, licença-gestante, licença-prêmio e convênio;

- Não ter atingido o último nível da referência em que estiver posicionado; e,

- Não ter sido aposentado antes do primeiro dia do mês de concessão.

 

Então, todos os servidores que foram bem avaliados e cumpriram os requisitos citados conseguirão a Promoção por Merecimento? NÃO.

A promoção está limitada a 50% do total de avaliados. Atente-se para o detalhe: a Lei especifica do total de avaliados. Na última promoção por merecimento não foi isso que aconteceu, mas o SINDSERV está atento para que isso não ocorra novamente.

 

Então, 50% dos servidores que forem bem avaliados e cumprirem todos os requisitos citados terão direito a 3 níveis de promoção? NÃO. 

A lei não contempla todos os servidores. A lei determina que:

- terá direito a 3 níveis: 15% (quinze por cento) do total de avaliados;

- terá direito a 2 níveis: 15% (quinze por cento) do total de avaliados; e

- terá direito a 1 nível: 20% (vinte por cento) do total de avaliados.

 

O SINDSERV está acompanhando junto à Secretaria de Gestão Pública a elaboração do processo e, tão logo tenha as datas comunicará os servidores.