Sindicato indica servidora para participar da Comissão
A Secretaria de Gestão Pública deve iniciar os trabalhos para regulamentar o Artigo 41 do PCCS. Esse artigo do PCCS (Lei 9.337/2004) diz o seguinte:
“Art. 41. O Executivo, no prazo de sessenta dias contados da publicação desta lei, deverá divulgar o Plano de Preenchimento das Funções de cada cargo mediante processo de promoção e de acordo com as necessidades administrativas.
§ 1o As necessidades administrativas de que trata o caput deste artigo serão levantadas por comissão de servidores efetivos, garantida a participação de representante do sindicato da categoria.
§ 2o O Plano deverá contemplar o preenchimento gradativo das funções identificadas no levantamento previsto no parágrafo anterior, no prazo de quatro anos.
§ 3o O quantitativo de vagas a cada função e o percentual a ser preenchido anualmente poderão ser ajustados após o primeiro processo de promoção, observado o disposto nos parágrafos 1o e 2o.”
Para participar da Comissão, como representante da categoria, foi indicada a servidora e diretora do SINDSERV, Ana Cristina Pialarice Giordano.
O Plano de Preenchimento das Funções de cada cargo é a base para o processo de Promoção por Competências e Habilidades.