PREFEITURA INICIA TRABALHO DE REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 41 DO PCCS


Sindicato indica servidora para participar da Comissão

A Secretaria de Gestão Pública deve iniciar os trabalhos para regulamentar o Artigo 41 do PCCS. Esse artigo do PCCS (Lei 9.337/2004) diz o seguinte:

 

“Art. 41. O Executivo, no prazo de sessenta dias contados da publicação desta lei, deverá divulgar o Plano de Preenchimento das Funções de cada cargo mediante processo de promoção e de acordo com as necessidades administrativas.

 

§ 1o As necessidades administrativas de que trata o caput deste artigo serão levantadas por comissão de servidores efetivos, garantida a participação de representante do sindicato da categoria.

 

§ 2o O Plano deverá contemplar o preenchimento gradativo das funções identificadas no levantamento previsto no parágrafo anterior, no prazo de quatro anos.

 

§ 3o O quantitativo de vagas a cada função e o percentual a ser preenchido anualmente poderão ser ajustados após o primeiro processo de promoção, observado o disposto nos parágrafos 1o e 2o.”

 

Para participar da Comissão, como representante da categoria, foi indicada a servidora e diretora do SINDSERV, Ana Cristina Pialarice Giordano.

 

O Plano de Preenchimento das Funções de cada cargo é a base para o processo de Promoção por Competências e Habilidades.