Câmara retira de pauta votação das contas de 2006 de Nedson Micheleti


Argumento do autor da retirada, o vereador Joel Garcia (PDT), é a necessidade de parecer da assessoria jurídica e da controladoria

A Câmara de Vereadores de Londrina retirou de pauta a votação da prestação de contas de 2006, referentes à gestão do ex-prefeito Nedson Micheleti (PT). O argumento do autor da retirada, o vereador Joel Garcia (PDT), é de cumprir o artigo 67 do regimento interno, que pede parecer da assessoria jurídica e da controladoria a respeito das contas.

 

O presidente da Casa, o vereador José Roque Neto (PTB), determinou que o parecer seja dado até a próxima segunda-feira (24), a fim de que as contas sejam votadas já na sessão de terça-feira (25). A votação deve ocorrer em dois turnos.

 

Apesar de o pleno do Tribunal de Contas do Estado (TC) ter recomendado “aprovação com ressalvas” referentes a 11 pontos, as comissões de Justiça e de Finanças do Legislativo deram parecer pela reprovação das contas do petista. O parecer se baseia nas 11 ressalvas feitas pelo TC. Para que a rejeição seja aprovada são necessários os votos de 13 dos 19 vereadores (dois terços). Se as contas do ex-prefeito forem rejeitadas, ele ficaria inelegível por cinco anos.

 

Algumas das ressalvas feitas são “déficit orçamentário das fontes livres”, “excesso de dispositivos para alteração do orçamento”, “receita superestimada da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o quadriênio 2006/2009”, “falta de efetividade na arrecadação municipal”, entre outras (veja texto ao lado).

 

As 11 ressalvas feitas pelo Tribunal de Contas:

I - O déficit orçamentário das fontes livres;

II - O excesso de dispositivos para alteração do orçamento;

III - A receita superestimada da LDO para o quadriênio 2006/2009;

IV - A falta de efetividade na arrecadação municipal;

V - A ausência de pagamento dos precatórios notificados antes de julho de 2005;

VI - A extemporaneidade na quitação das obrigações relativas aos repasses dos valores consignados em folha de pagamento em favor do INSS e do Regime Próprio de Previdência Social;

VII - Os saldos de recursos consignados em folha de pagamento para credores diversos;

VIII - A falta de regulamentação das despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino;

IX - A ausência de informações completas sobre as subvenções concedidas;

X - A ausência do envio de informações cadastrais acerca da constituição do Conselho de Saúde;

XI - O atraso na entrega da prestação eletrônica.

 

FONTE: JORNAL DE LONDRINA