Empresa têxtil indenizará funcionário que perdeu antebraço em acidente


A 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou recurso da Texin Têxteis Industrial e manteve condenação que determina o pagamento de R$ 300 mil de indenização moral para um operador de máquina que teve o antebraço amputado em acidente de trabalho. A empresa questionava sua responsabilidade pelo acidente e o valor da indenização, considerado “excessivo”.

De acordo com o processo, o autor da ação foi admitido na Texin em janeiro de 2004 e, um ano e três meses depois (abril de 2005), um de seus braços ficou preso na máquina que operava. Com isso, seu antebraço teve que ser amputado e o trabalhador perdeu sua capacidade de trabalho.

Em sua defesa, a fábrica alegou que o trabalhador seria culpado elo acidente, por não ter tomado os devidos cuidados para evitá-lo e ainda questionou o valor afixado pela 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP) —disse ser desproporcional ao dano causado e poderia comprometer a sobrevivência financeira da empresa.

O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) confirmou a condenação, ao negar provimento ao recurso interposto pela Texin. “Não é crível que o trabalhador procure, por qualquer meio, acidentar-se propositalmente”, consta na decisão do TRT-SP. “A responsabilidade pelo comando é do empregador, da forma que é sua a obrigação de fiscalizar a prestação dos serviços”.

O Tribunal Regional não considerou também o excessivo valor de R$ 300 mil para o dano moral, “à vista da gravidade da situação enfrentada” pela vítima. “A perda de um braço, como no caso do processo, é algo de extremo sofrimento, não obstante as tentativas reparatórias mediante a fixação de uma compensação pecuniária”.

A Texin, ao interpor agravo de instrumento,pretendia que seu recurso de revista fosse apreciado pelo TST. Entretanto, a 2ª Turma seguiu o voto do ministro José Simpliciano Fernandes, relator, e não conheceu do recurso de agravo da empresa, mantendo a condenação anteriormente decidida.

Fonte> www.ultimainstancia.uol.com.br